RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 25, DE 17 DE MARÇO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00169-2005-000-03-00-6 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APLICAR à Vara do Trabalho de Paracatu as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

Sala de Sessões, 17 de março de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 23/03/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial