RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 39, DE 17 DE MARÇO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT/MA/0455/2005,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao Dr. João Eunápio Borges Júnior, MM. Juiz Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.

Sala de Sessões, 17 de março de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 23/03/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial