RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 64, DE 24 DE JUNHO DE 2005

Transfere para a Vara do Trabalho de Itaúna a jurisdição sobre o Município de Piracema e dá outras providências.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional, do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00651-2005-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de Resolução Administrativa, apresentada pela Corregedoria desta Casa, que transfere para a Vara do Trabalho de Itaúna a jurisdição sobre o Município de Piracema e dá outras providências, a saber:

Art. 1º A Vara do Trabalho de Itaúna passa a ter a seguinte área de jurisdição: o respectivo Município e os de Itaguara, Itatiaiuçu e Piracema. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXVII, da Lei 10.770/2003)

Art. 2º A Vara do Trabalho de Lavras passa a ter a seguinte área de jurisdição: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXXII, da Lei 10.770/2003)

Art. 3º Os processos trabalhistas oriundos do Município de Piracema em tramitação na Vara do Trabalho de Lavras deverão ser remetidos para a Vara do Trabalho de Itaúna. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXVII, da Lei 10.770/2003)

Art. 4º A atual competência territorial das Varas do Trabalho de Itaúna e Lavras somente será alterada na data de instalação dos novos órgãos jurisdicionais criados pela Lei 10.770, de 21 de novembro de 2003, exceto quanto à transferência da área de jurisdição sobre o Município de Piracema.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 24 de junho de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 30/06/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial