Não houve revogação expressa[i]

PROVIMENTO CR N. 9, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Disciplina a distribuição de Embargos de Terceiro perante a Justiça do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na distribuição de feitos, na forma do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao processo judiciário trabalhista;

CONSIDERANDO que aquele diploma legal prevê, em seu art. 1.049, a distribuição, por dependência, dos embargos de terceiro,

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º A partir da vigência deste Provimento, os embargos de terceiro serão distribuídos regularmente na Justiça do Trabalho.

Art. 2º Recebidos os embargos, sua distribuição far-se-á, por dependência, aos órgãos por onde corra o processo principal.

Art. 3º A distribuição prevista no artigo antecedente far-se-á com a consequente compensação.

Art. 4º O presente Provimento aplica-se a todas as Juntas da Região, nas cidades onde houver serviço de distribuição.

Art. 5º As normas contidas neste Provimento entrarão em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

(DJMG 03/11/1988)

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial



[i] Vide Provimento TRT3/CR 1/2008 que, em seu Capítulo III, trata das custas e emolumentos no âmbito deste Regional.