RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01182-2005-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, deferir, em parte, o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, determinando a suspensão de todos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 13 (treze) de janeiro de 2006, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados, durante o citado período, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury e, parcialmente, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto apenas quanto ao termo suspensão, entendendo se tratar de interrupção dos prazos.

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 26/10/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial