TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Eduardo Augusto Lobato, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01470-2005-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, a partir de 04/03/06, a suspensão da licença concedida a MM. Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, no período de 16/01 a 08/03/2006, objeto da Resolução Administrativa nº 161/2005, ressalvando o direito de fruição do período remanescente, 04 a 08/03/2006, quando da efetiva defesa de tese, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 28/01/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial