TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 30, DE 10 DE MARÇO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00235-2006-000-03-00-9 MA, vencidos os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro, que retiravam a matéria de pauta, tendo em vista que o processo que trata do provimento de vaga de Juiz Togado de 2ª Instância, pelo critério de merecimento, encontra-se suspenso por força de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I - INDICAR o nome do MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Juiz Togado de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

II - AUTORIZAR a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação, comunicando-lhe sobre a suspensão da votação da lista de merecimento por força da decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Sala de Sessões, 10 de março de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 16/03/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial