TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 33, DE 10 DE MARÇO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 0867-2005-000-03-00-1 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Lavras, Divinópolis e Itaúna, nos seguintes termos:

a) excluir da jurisdição do Juízo Trabalhista de Lavras os Municípios de São Francisco de Paula, Carmo da Mata, Oliveira, Carmópolis de Minas e Passa Tempo;(Vide art. 3º, parágrafo único, XXXII, da Lei 10.770/2003)

b) incluir na jurisdição do Juízo Trabalhista de Divinópolis os Municípios de São Francisco de Paula, Carmo da Mata e Oliveira;(vide art. 3º, parágrafo único, XX, da Lei 10.770/2003)

c) incluir na jurisdição do Juízo Trabalhista de Itaúna os Municípios de Carmópolis de Minas e Passa Tempo. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXVII, da Lei 10.770/2003)

Sala de Sessões, 10 de março de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 16/03/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial