TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 96, DE 29 DE JUNHO DE 2006 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00298-2006-000-03-00-5 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Pará de Minas e de Bom Despacho, nos seguintes termos: a) excluir da jurisdição do Juízo Trabalhista de Pará de Minas o Município de Nova Serrana; b) incluir na jurisdição do Juízo Trabalhista de Bom Despacho o Município Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 96, de 29 de junho de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de Nova Serrana. Sala de Sessões, 29 de junho de 2006. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 96, de 29 de junho de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial