TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 156, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Christina Dutra Fernandez, apreciando o processo TRT nº 01381-2006-000- 03-00-1 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Guanhães, Araçuaí, Diamantina, Itabira, Coronel Fabriciano, Almenara e Teófilo Otoni, nos seguintes termos: a) excluir os Municípios de Jenipapo de Minas e José Gonçalves de Minas da jurisdição do Juízo Trabalhista de Guanhães; b) excluir o Município de Caraí da jurisdição do Juízo Trabalhista de Araçuaí; c) excluir os Municípios de Serro e Capelinha da jurisdição do Juízo Trabalhista de Diamantina; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 156, de 26 de outubro de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º nov. 2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial d) excluir o Município de Ferros do Juízo Trabalhista de Itabira; e) excluir o Município de Açucena do Juízo Trabalhista de Coronel Fabriciano; f) excluir os Municípios de Salinas, Berizal, Curral de Dentro, Fruta de Leite, Novorizonte, Rubelita, Santa Cruz de Salinas e Taiobeiras do Juízo Trabalhista de Almenara; g) incluir os Municípios de Serro, Ferros, Açucena e Capelinha na jurisdição do Juízo Trabalhista de Guanhães; h) incluir o Município de Caraí na jurisdição do Juízo Trabalhista de Teófilo Otoni; i) incluir os Municípios de Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Salinas, Berizal, Curral de Dentro, Fruta de Leite, Novorizonte, Rubelita, Santa Cruz de Salinas e Taiobeiras na jurisdição do Juízo Trabalhista de Araçuaí. Sala de Sessões, 26 de outubro de 2006. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 156, de 26 de outubro de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º nov. 2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial