TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 157, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Christina Dutra Fernandez, apreciando o processo TRT nº 01437-2006-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato expedido, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria Regional, que suspende os prazos processuais e as audiências do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena e dá outras providências, a seguir transcrito:

ATO GP/SCR Nº 3/2006

Suspende os prazos processuais e as audiências do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena e dá outras providências.

O JUIZ-PRESIDENTE E O JUIZ-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os danos causados na MM. 1ª Vara do Trabalho de Barbacena por ocasião do incidente ocorrido em 20 de outubro do ano corrente, que impossibilitam a continuidade imediata dos serviços normais naquele Juízo;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar levantamento dos danos causados aos autos de processos e das respectivas restaurações;

RESOLVEM suspender os prazos processuais e as audiências no âmbito da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, salvo aqueles alusivos à restauração de autos, por um período de trinta dias, a partir do dia 24.10.06.

Durante o período acima discriminado, a distribuição de ações daquela jurisdição ficará concentrada na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, que contará com um Juiz Auxiliar, devendo ocorrer, após o término da referida suspensão, a devida compensação para a 1ª Vara do Trabalho de Barbacena.

Findo o prazo de trinta dias, o Juiz Auxiliar e um servidor da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena serão deslocados para a 1ª Vara daquela localidade para auxiliar nos trabalhos de restauração de autos.

Os serviços internos da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena não serão interrompidos, sendo que o expediente externo deverá ser restabelecido a partir do dia 06.11.06, resguardada a prática de atos urgentes e inadiáveis, a critério do Juiz Titular daquele MM. Juízo.

Sala de Sessões, 26 de outubro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 01/11/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial