TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 165, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e José Roberto Freire Pimenta e a Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Christina Dutra Fernandez,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho TRÊS CORAÇÕES/MG, no dia 23 de setembro, em virtude do feriado religioso, consoante Lei Municipal n. 1660/1985, de 17/09/1985.

II - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Posto Avançado de ITURAMA/MG, no dia 23 de agosto, em virtude do feriado religioso, consoante Lei Municipal n. 2940/1996, de 04/04/1996.

III - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de BARBACENA/MG, nos dias 20 a 23 de outubro de 2006, em razão dos incidentes ocorridos na data de hoje nas respectivas instalações, conforme noticia ofício expedido pela Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho daquela localidade.

IV - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de CONTAGEM/MG, no dia 30 de março de 2007, em virtude do feriado religioso móvel, dedicado ao Jubileu de Nossa Senhora das Dores, conforme Lei Municipal n. 3.484, de 19.12.2001.

Sala de Sessões, 26 de outubro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 01/11/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial