CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o processo TRT n. 01230-2007-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de resolução administrativa que cria Postos de Atendimento Descentralizados - PAD, da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no Barreiro e em Venda Nova, a seguir transcrita:

Cria Postos de Atendimento Descentralizados - PAD da Justiça do Trabalho da 3ª Região no Barreiro e em Venda Nova.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços jurisdicionais prestados pela Justiça do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO que a descentralização de serviços desta Especializada reduzirá o grande fluxo de pessoas nos prédios da 1ª e 2ª instâncias, minimizando, assim, as consequências desse grave problema;

CONSIDERANDO que parte significativa desse fluxo é decorrente de devolução de autos, protocolização de petições e distribuição de iniciais;

CONSIDERANDO a importância do aprimoramento dos serviços prestados por esta Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO as inúmeras vantagens advindas da parceria deste Tribunal com o Município de Belo Horizonte;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, mediante convênio com o Município de Belo Horizonte, autorizado pelo Egrégio Tribunal Pleno, os Postos de Atendimento Descentralizado - PAD do Barreiro e de Venda Nova.

Art. 2º Nos Postos de Atendimento Descentralizados - PAD serão prestados os seguintes serviços:

I - recebimento de reclamações trabalhistas escritas e verbais, sendo que estas serão reduzidas a termo;

II - distribuição de petições iniciais;

III - protocolização de petições;

IV - recebimento de autos de processos que tramitam na Capital e respectivo encaminhamento ao juízo competente;

V - informação sobre tramitação de processos;

VI - fornecimento de certidões de ações trabalhistas em trâmite na Capital, mediante comprovação de recolhimento dos emolumentos.

§ 1º Os serviços de recebimento e atermação de reclamações verbais, previstos no inciso I deste artigo, serão prestados após o preenchimento do quadro de servidores qualificados para a função.

§ 2º As petições e os autos serão recolhidos diariamente pelo Serviço de Transporte do Tribunal para encaminhamento ao local de destino.

§ 3º Na prestação dos serviços nos Postos de Atendimento deverão ser observados os requisitos e as exigências das Diretorias correspondentes da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Os Postos de Atendimento Descentralizado - PAD funcionarão de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, nos dias de expediente forense, nos prédios das Regionais da Prefeitura de Belo Horizonte localizados no Barreiro e em Venda Nova.

Art. 4º A supervisão dos serviços ficará a cargo de servidor do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, lotado na Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância, unidade responsável pela coordenação dos Postos de Atendimento.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 27 de setembro de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DJMG 03/10/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial