RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 98, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o processo TRT nº 01231-2007-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o Ato que trata da suspensão dos prazos e do funcionamento das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, em razão da transferência de algumas dessas Varas para o imóvel situado na Avenida Augusto de Lima, a saber:

ATO Nº 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

Suspende os prazos e o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a previsão de entrega para o mês de dezembro de 2007 da primeira etapa da obra do imóvel situado na av. Augusto de Lima, 1234, destinado a abrigar algumas das Varas do Trabalho de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um cronograma prévio de transferência de algumas das Unidades situadas à rua Goitacases, 1475, para o novo imóvel;

CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de medidas tendentes a minimizar o impacto causado pela mudança, especialmente quanto às pautas de audiências e à programação de pagamento dos acordos trabalhistas;

CONSIDERANDO ser indispensável a suspensão dos prazos e das atividades das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, a fim de cumprir o cronograma de mudança;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a prestação jurisdicional ininterrupta, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos artigos 25, XXV, 21, XX, c/c 24 e art. 182-A a 182-D do Regimento Interno deste Tribunal, bem como do Ato Regimental 03/2006 e da Instrução Normativa 02/2006;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte no período de 20 de dezembro de 2007 a 25 de janeiro de 2008.

§ 1º No período de 20 de dezembro a 31 de dezembro de 2007 a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da Capital, relativa às hipóteses previstas no art. 182-A do Regimento Interno, será exercida segundo escala aprovada pela Resolução Administrativa 115, de 17 de agosto de 2006.

§ 2º Nos termos do art. 8º da IN 02/2006, a escala de plantão permanente para o período de 1º a 25 de janeiro de 2008 será publicada até 30 de novembro de 2007.

Art. 2º Durante a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte a prestação de serviços compreenderá somente os atos jurídicos que reclamem urgência, nos termos do art. 182-A do Regimento Interno do Tribunal, informações processuais que não requeiram consulta aos autos e a entrega de guias de depósito e pagamento.

Art. 3º Visando cumprir o cronograma de mudança, a Diretoria-Geral ficará responsável pela organização da escala dos Diretores de Secretaria e servidores encarregados da preparação, etiquetagem e transporte dos autos dos processos, equipamentos e mobiliário para as novas instalações da av. Augusto de Lima, 1.234, assim como para prestar os serviços previstos no art. 2º.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social dará ampla publicidade ao cronograma de mudança e à nova disposição do Fórum Trabalhista da Capital, informando todas as Unidades do Tribunal, bem como as entidades da sociedade civil.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 27 de setembro de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 03/10/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial