REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [Revogado pela Resolução TRT3/GP 200/2021 ] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 109, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01417-2007-000-03-00-8 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury e Márcio Flávio Salem Vidigal, APROVAR a proposta de ato regimental, que dispõe sobre a criação de Comissão de Planejamento Estratégico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrita: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 109, de 25 de outubro de 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Ato Regimental nº 2/2007 Dispõe sobre a criação de Comissão de Planejamento Estratégico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 1º O art. 183 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do inciso IV: "Art. 183 ....................................................... IV - a Comissão de Planejamento Estratégico." Art. 2º O art. 185 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do parágrafo único: "Art. 185 ......................................................... Parágrafo único. As propostas da Comissão de Planejamento Estratégico serão submetidas à aprovação do Tribunal Pleno." Art. 3º O art. 186 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 186 ................................................................ § 1º. A Comissão de Planejamento Estratégico será composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Corregedor, pelo Decano, por um ex-Presidente e por um desembargador eleito, integrante da metade dos mais modernos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 109, de 25 de outubro de 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º. Não existindo, em exercício, um desembargador ex-Presidente do Tribunal, comporá a Comissão um desembargador escolhido pelo Presidente. § 3º. Coincidindo a pessoa do Decano e do ex-Presidente, designar-se- á o mais antigo subsequente. § 4º. Havendo mais de um ex-Presidente em exercício, integrará a Comissão de Planejamento Estratégico o que for eleito pelo Tribunal". Art. 4º O Título IV do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do Capítulo V, e do seguinte art. 191-A: "TÍTULO IV ............................... CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 191-A. À Comissão de Planejamento Estratégico incumbe: I - promover o planejamento, desenvolvimento e a atualização da gestão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mediante proposição ao Tribunal Pleno de políticas e de diretrizes estratégicas, oriundas da análise dos cenários internos e externos, para todas as unidades do Tribunal; II - promover o acompanhamento e o controle da execução das políticas e das diretrizes estratégicas aprovadas; III - promover a integração estratégica do Tribunal com as demais áreas do Poder Público; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 109, de 25 de outubro de 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial IV - promover a integração dos planos, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades administrativas, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas. § 1º. A Comissão apresentará ao Tribunal Pleno o planejamento para os exercícios seguintes sempre na sessão do mês de março, e, na mesma oportunidade, ao início de cada Administração, os projetos para o biênio respectivo. § 2º. As sugestões de alteração no plano plurianual serão apresentadas na sessão do mês de junho. § 3º. As propostas aprovadas vincularão as Administrações do Tribunal. § 4º. Para a substituição, inclusão ou exclusão de projetos e ações, a Comissão apresentará ao Tribunal Pleno proposta com justificativa circunstanciada, a fim de proceder à adequação do planejamento. § 5º. A Comissão será assessorada pelo Diretor-Geral." Sala de Sessões, 25 de outubro de 2007. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 109, de 25 de outubro de 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial