RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o processo TRT nº 01605-2007-000-03-00-6 MA, e face à desistência para integrar a Turma Recursal de Juiz de Fora, apresentada, em sessão, pelo Exmo. Desembargador-Presidente,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, com efeitos a partir de 1º.01.2008:

I - os pedidos de remoção para a Turma Recursal de Juiz de Fora, formulados pelos Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Heriberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça;

II - o pedido de integração à 5ª Turma e à 2ª SDI, formulado pelo Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski;

III - o pedido de integração à 1ª SDI, formulado pela Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria;

IV - o pedido de integração à 2ª SDI, formulado pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos.

Sala de Sessões, 29 de novembro de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 06/12/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial