TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 30, DE 03 DE ABRIL DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00352-2008-000-03-00-4 MA e registrando-se a suspeição do Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, formulado pelo Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski, nos termos do artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 03 de abril de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 09/04/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial