RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 74, DE 03 DE JULHO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Lage, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o processo TRT nº 00330-2008-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Laje,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, com as alterações no Termo de Compromisso e no Provimento, apresentadas em sessão, para prorrogação da atuação do Juízo Auxiliar de Execução da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, a seguir transcrita:

 

PROVIMENTO Nº 2/2008

 

Prorroga a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

Considerando que a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, criado através do Provimento 06/2004, vem apresentando resultados bastante satisfatórios, com a solução das várias execuções encaminhadas àquele Juízo;

Considerando que atualmente tramitam no Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte cerca de 262 processos em execução, com valores de condenação arbitrada em sentença no total de R$ 8.181.175,76 (oito milhões, cento e oitenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos);

Considerando a reivindicação da executada de prorrogação e a manifestação favorável do d. Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

Considerando que para o atendimento das reivindicações acima expendidas faz-se necessário prorrogar o prazo de atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa;

Considerando que os valores dos repasses mensais feitos pela Santa Casa, fixados originariamente em razão do Provimento 06/2004 e majorados em face do Provimento nº 01/2006, encontram-se defasados;

Considerando o pedido da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte de substituição dos depósitos mensais pela alienação em hasta pública dos bens por ela indicados;

Considerando, ademais, que os compromissos expressos assumidos pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte junto a este TRT vêm sendo cumpridos a contento por aquela instituição filantrópica:

Art. 1º Fica prorrogada, por dois anos, a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

Art. 2º A majoração dos valores mensais a serem repassados ao Juízo Auxiliar de Execuções para fazer face ao pagamento dos débitos relativos aos processos acima mencionados, é objeto do Aditivo ao Termo de Compromisso por ela firmado perante este Tribunal Regional do Trabalho, datado de 03 de julho de 2008, e nos prazos e na forma ali especificados.

Art. 3º Fica autorizado o Juízo Auxiliar de Execuções a realizar a hasta pública para alienação dos bens indicados pela Santa Casa de Misericórdia, na forma do Aditivo ao Termo de Compromisso por ela firmado perante este Tribunal Regional do Trabalho, datado de 03 de julho de 2008.

Art. 4º Ficam mantidas todas as disposições do Provimento nº 06, de 15 de outubro de 2004, as quais continuam a regular as ações do Juízo Auxiliar de Execuções.

Art. 5º A prorrogação aqui autorizada se restringe às ações ora em tramitação no Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, vedado o ingresso de novos processos, ficando automaticamente extinto o referido Juízo Auxiliar quando do pagamento do último feito.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de julho de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 12/07/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial