RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 75, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Lage, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidas, integralmente, a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e, parcialmente, a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência, de alteração da jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora, nos seguintes termos:

Art. 1º Incluir as Varas do Trabalho de Três Corações e Varginha na jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora, alterando o § 2º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 66/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º...

§ 2º A competência da Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei, Três Corações, Ubá e Varginha.

Art. 2º Promover-se-á a análise do volume processual a cada mês de novembro, alterando-se a jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora no ano subsequente caso a defasagem no número de processos em relação aos Desembargadores das Turmas da Capital seja superior a 15%.

Parágrafo único. A apuração prevista neste artigo, para o ano em curso, terá como base a data da publicação desta resolução.

Art. 3º Serão distribuídos aos atuais Desembargadores da Turma Descentralizada, diariamente, a partir do dia 01/09/08, do lote de processos da jurisdição das Turmas da Capital, seis processos de procedimento sumaríssimo, até que se alcance quatrocentos processos.

Art. 4º No dia 03/11/2008 serão distribuídos aos Desembargadores da Turma Descentralizada o número de processos de rito ordinário que restar para igualar a média de processos recebidos pelos Desembargadores da Capital.

Art. 5º Para o julgamento dos processos mencionados nos artigos anteriores os Desembargadores de Juiz de Fora realizarão as sessões na sede do Tribunal, nas mesmas datas da Seção Especializada da qual participam e, se possível, do Tribunal Pleno, acompanhados dos servidores necessários à realização da sessão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de agosto de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 14/08/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial