TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 76, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Lage, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01041-2008-000-03-00-2 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência, de instalação de uma Secretaria para as 9ª e 10ª Turmas do Tribunal, composta por 1 CJ-3, 3 FC-05 e 4 FC-03, observando-se os seguintes procedimentos: a) Alteração da vinculação de 1 (um) cargo em comissão CJ-3 da Assessoria Jurídica da Presidência para a Secretaria da 9ª e 10ª Turmas, bem como a alteração da nomenclatura do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência para Diretor da Secretaria da 9ª e 10ª Turmas. b) Alteração da vinculação de 1 (uma) FC-05 das Secretarias da 1ª, 2ª, 5ª, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 76, de 7 de agosto de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 14 ago. 2008. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO 6ª e 7ª Turmas para a nova Secretaria, com a consequente adequação do quadro de servidores. c) Transformação, sem aumento de despesas, de 2 (duas) FC-05 em 3 (três) FC-03, conforme demonstrado a seguir: Extinção: Funções: 2 FC - 05. Valor: 3.434,43. Total: 6.868,86. Criação: Funções: 3 FC - 03. Valor: 2.121,65. Total: 6.364,95. Saldo decorrente da transformação: 503,91. d) Alteração da vinculação de 1 (uma) FC-03 da Secretaria da Corregedoria-Regional para complementação da estrutura de funções comissionadas da nova Secretaria (3 FC-05 e 4 FC-03). e) Designação de servidores para o exercício das funções comissionadas vinculadas à nova Secretaria, mediante relotação daqueles que atualmente prestam serviço nas demais Secretarias de Turma. f) Disponibilização de espaço físico compatível para a instalação da Secretaria. As atividades das 9ª e 10ª Turmas terão início no dia 15 de setembro de 2008. Sala de Sessões, 07 de agosto de 2008. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 76, de 7 de agosto de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 14 ago. 2008. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial