TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogada pela Resolução Administrativa TRT3./STPOE n. 158/2009

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 122, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01337-2008-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REVOGAR as Resoluções Administrativas de nº 99/2002 e 10/2002, esta última apenas no que diz respeito a juros de mora decorrentes das decisões administrativas, nos termos da Proposição TRT/DG/77/2008.

Sala de Sessões, 02 de outubro de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG  08/10/2009)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial