PROVIMENTO CR N. 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

Altera o art. 3º do Provimento 02/04 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso V, do Regimento Interno, e tendo em vista a necessidade de alterar o art. 3º do Provimento 02/04 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do Provimento 02/04 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 46/2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O processo será definitivamente arquivado depois de suspenso por um ano, caso em que será expedida e remetida ao credor certidão da dívida de qualquer natureza.

§ 1º No caso do inciso III do art. 1º, a certidão será expedida depois de julgada insubsistente a penhora e, se removidos os bens, autorizada sua entrega ao devedor.

§ 2º Frustrados os meios para execução das despesas devidas à Imprensa Oficial, em decorrência de publicação de edital, poderá o Juiz expedir certidão de dívida, determinando o arquivamento definitivo dos autos."

Art. 2º Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

(DEJT/TRT3 10/08/2010, n. 540, p. 67)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial

 

 


[i] V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011 que revogou o Provimento TRT/CR 2/2004