TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 24, DE 02 DE ABRIL DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00335-2009-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de pesquisa e elaboração de dissertação no âmbito do curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, o pedido de licença, formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, por um período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 13 de abril de 2009 e 13 de julho de 2009, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 02 de abril de 2009.

ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 07/04/2009, p. 37-38)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial