TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria [Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 120/2022] Compilado para incorporar as alterações promovidas pela Portaria Conjunta TRT3/GP/ GCR / GVCR 102/ 2022 PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. O PRESIDENTE, A CORREGEDORA e a VICE-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional e o Decreto n. 47.891, de 20 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, que reconhecem o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias; CONSIDERANDO a Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação n. 70, de 4 de agosto de 2020, do CNJ, que recomenda aos tribunais a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e partes no exercício do jus postulandi, no período da pandemia da Covid-19; e CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 316, de 4 de agosto de 2020, que institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção e contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, e dá outras providências, RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Esta Portaria Conjunta estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAPÍTULO II DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Art. 2º Fica instituído o plano de retomada das atividades presenciais, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid- 19, condicionado aos seguintes critérios: I - situação epidemiológica no Estado, de acordo com os dados apresentados pela Seção de Saúde Ocupacional (SSO), constantes do link M o n i t o r a m e n t o C o v i d - 1 9 / M G , d i s p o n í v e l n o s í t i o e l e t r ô n i c o d o T r i b u n a l e m h t t p s : / / p o r t a l t r t 3 . j u s . b r / i n t e r n e t / i n s t i t u c i o n a l / c o r r e g e d o r i a / m o n i t o r a m e n t o - c o v i d - 1 9 ; II - adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, contidas no Protocolo do Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia, disponível no sítio eletrônico do Tribunal em: https://portal.trt3.jus.br/internet/covid-19; e III - disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva. Art. 3º O restabelecimento das atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas, iniciado em 2020 em etapa preliminar, terá prosseguimento em etapas sucessivas conforme previsto nesta Portaria Conjunta. Parágrafo único. Nas cidades-sede com risco alto (vermelho) ou elevado (roxo), os trabalhos presenciais serão imediatamente suspensos e somente poderão ser retomados quando houver redução para o nível médio (amarelo) ou baixo (verde). CAPÍTULO III DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Art. 4º Será fornecido álcool em gel a todos os magistrados, servidores e estagiários, para proteção contra a disseminação da Covid-19. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 5º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 6º As empresas que prestam serviços nas dependências da Justiça do Trabalho de Minas Gerais deverão fornecer equipamentos de proteção individual aos seus empregados, cabendo às empresas e aos fiscais dos contratos verificar a utilização desses equipamentos durante todo o expediente. Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 7º Caberá à Diretoria de Administração (DADM) observar as orientações de limpeza e desinfecção constantes do Protocolo do Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia. Art. 8º A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) divulgará e manterá, no sítio eletrônico do Tribunal, informações necessárias ao implemento do plano de retomada de que trata esta Portaria Conjunta. Art. 9º Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid 19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão do limite máximo de ocupação dos prédios da Justiça do Trabalho de Minas Gerais por usuários internos e externos, a alteração do regime de trabalho, além de outras medidas, a critério da Presidência, a serem adotadas por meio de ato específico. CAPÍTULO IV DOS PROTOCOLOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NOS PRÉDIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS Art. 10. Para acesso às unidades judiciárias e administrativas, os usuários internos e externos deverão portar documento oficial de identificação, fazer uso de máscara facial cobrindo a boca e o nariz e higienizar as mãos, com a utilização de álcool 70%. (Redação dada pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 11. Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto, estiverem sem máscara, recusarem a higienização das mãos, cabendo ao responsável pelo controle de acesso expedir declaração do Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial ocorrido, conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria Conjunta. (Redação dada pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 12. Será fiscalizado, com rigor, o uso do crachá de identificação funcional pelos servidores e estagiários que entrarem ou permanecerem nas unidades do Tribunal. Art. 13. Os elevadores terão reduzida sua ocupação máxima, que será informada com destaque em local próximo às portas, devendo ser priorizado o uso de escadas, na medida do possível. Art. 14. Nas dependências dos prédios, os usuários internos e externos deverão usar máscara facial cobrindo boca e nariz, manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, aumentar a frequência de lavagem das mãos ou utilizar álcool em gel para higienização, e observar as orientações do Protocolo do Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia. Parágrafo único. A vacinação contra a Covid-19 não dispensa a obrigatoriedade da adoção dos protocolos para prevenção à contaminação pelo novo coronavírus nas dependências do Tribunal. Art. 15. Os postos de trabalho observarão distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis. Art. 16. Todos os usuários internos são responsáveis pela limpeza frequente de seu posto de trabalho, incluindo equipamentos, objetos e superfícies utilizados regularmente. CAPÍTULO V DO TRABALHO REMOTO E PRESENCIAL Art. 17. Os serviços presenciais retornarão nas cidades-sede que estiverem no nível de risco médio (amarelo) ou baixo (verde) e serão executados em turnos, distribuídos ao longo do expediente do Tribunal. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º Os gestores das unidades dividirão suas equipes entre os turnos de trabalho, assegurando quantitativo mínimo de servidores em atividade presencial que considerarem suficiente para o bom desempenho dos trabalhos. § 2º A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto. § 3º Serão observados os seguintes limites máximos da força de trabalho de cada unidade para realização do trabalho presencial, permanecendo os demais servidores em regime de trabalho remoto temporário, facultada a adoção de rodízio, de acordo com o nível de risco do município: I - 50% (cinquenta por cento) para o nível de risco classificado como médio (amarelo); e II - 70% (setenta por cento) para o nível de risco classificado como baixo (verde). § 4º Nas cidades-sede com nível de risco médio (amarelo) ou baixo (verde), poderá ser exigido o retorno às atividades presenciais dos servidores e estagiários não integrantes dos grupos de risco, independentemente da conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, bem como daqueles enquadrados em grupos de risco com esquema vacinal completado há mais de 15 (quinze) dias. § 5º O disposto no § 4º deste artigo não se aplica às gestantes, que deverão permanecer em trabalho remoto. § 6º O servidor e o estagiário integrantes do grupo de risco imunizados contra a Covid-19 que apresentarem as comorbidades descritas no quadro 2 do Plano Nacional de Imunização poderão permanecer em regime de trabalho remoto até que 70% (setenta por cento) do público-alvo em Minas Gerais esteja imunizado, mediante formalização de requerimento acompanhado de laudo médico detalhado que justifique a permanência em tal regime. § 7º O laudo médico a que alude o § 6º deste artigo será submetido à Secretaria de Saúde (SES), nos termos do art. 20 desta Portaria Conjunta. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 8º Caberá ao gestor da unidade acompanhar a situação vacinal do município para orientar o retorno ao trabalho presencial dos servidores e estagiários enquadrados nos grupos de risco. Art. 18. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) § 1º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) III - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) IV - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) V - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) § 2º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) Art. 19. Para a atuação presencial do estagiário, serão considerados os percentuais da força de trabalho mencionados no § 3º do art. 17 desta Portaria Conjunta, assegurada a adequada supervisão das atividades a serem desenvolvidas, conforme o art. 25 da Instrução Normativa GP n. 67, de 25 de agosto de 2020. Art. 20. A comprovação da condição de gestante ou de portador de comorbidade será realizada mediante exame que ateste a gravidez, para a hipótese do § 5º do art. 17 desta Portaria Conjunta, e de laudo médico detalhado que ateste a Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial condição de saúde e justifique a permanência em trabalho remoto, para a hipótese do § 6º do art. 17. Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser encaminhados para o e-mail samgv@trt3.jus.br da Seção de Assistência Médica e Perícia (SAM-GV), fazendo constar como assunto Trabalho remoto gestante ou Trabalho remoto portador de comorbidade. Art. 21. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 1º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 2º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 3º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 4º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 5º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 22. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 23. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial III - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) IV - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) V - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) VI - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) VII - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 24. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) III - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 25. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 26. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de fevereiro de 2022) § 1º (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de fevereiro de 2022) § 2º (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de fevereiro de 2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 27. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de fevereiro de 2022) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de fevereiro de 2022) Art. 28. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de fevereiro de 2022) CAPÍTULO VI DO ATENDIMENTO PRESENCIAL Art. 29. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 1º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 2º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 3º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 4º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 5º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 6º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 29-A. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 30. Fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Redação dada pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) CAPÍTULO VII DA REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO Art. 31. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) Art. 31-A. Os prazos dos processos que tramitam em meio físico no primeiro e segundo graus voltarão a fluir a partir de 2 de agosto de 2021, exceto nas cidades-sede com nível de risco classificado como alto (vermelho) ou elevado (roxo) na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19. § 1º Os prazos relativos aos processos físicos com recurso de revista e agravo de instrumento de recurso de revista em processamento que estejam tramitando pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico SRRE voltaram a fluir a partir de 14 de junho de 2021. § 2º Cabe ao magistrado competente deliberar, à luz das peculiaridades do caso concreto, acerca de requerimento de suspensão dos prazos processuais formulado pelas partes em autos físicos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 3º Em virtude da alteração do endereço da sede das varas do trabalho da Capital, os prazos dos processos que tramitam em meio físico no primeiro grau voltarão a fluir a partir de 1º de outubro de 2021. Art. 32. A retomada das audiências presenciais será regulamentada em ato da Corregedoria e da Vice-Corregedoria. Art. 33. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 1º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) § 2º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 34. As citações, notificações, intimações e demais atos determinados pelo magistrado serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, até que se estabeleça o retorno integral das atividades presenciais. Art. 35. Os oficiais de justiça realizarão as atividades externas necessárias ao cumprimento de seu mister, observado o Protocolo para o Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia da Covid-19. Art. 36. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 37. Os alvarás continuarão a ser emitidos a favor da parte, advogado ou perito, para transferência direta à conta a ser indicada pelo interessado, evitando-se o deslocamento de pessoas para este fim. § 1º Será emitido alvará específico contendo os valores relativos aos recolhimentos previdenciários e fiscais. § 2º Quando a determinação judicial for para o encerramento da conta, esta situação constará expressamente no alvará, a fim de se evitarem resíduos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 38. As varas do trabalho direcionarão esforços para a conversão de autos físicos em processos eletrônicos, módulo Cadastramento de Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), de modo a cumprir as determinações contidas na Resolução Conjunta GP/CR n. 112, de 1º de julho de 2019, e na Resolução Conjunta GP/CR/VCR n. 138, de 13 de março de 2020. CAPÍTULO VIII DO ATENDIMENTO VIRTUAL PELOS MAGISTRADOS Art. 39. Advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes no exercício do jus postulandi podem solicitar atendimento virtual pelo magistrado, devendo encaminhar solicitação por e-mail para a unidade judiciária competente, requerendo o agendamento de horário para a realização de videoconferência. (Redação dada pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022) Art. 40. No pedido de agendamento deverão constar: I - o número do processo; II - a parte que o interessado representa, se for o caso; III - o número de telefone e o e-mail para contato; IV - as razões da necessidade do atendimento; e V - a demonstração da urgência, se for o caso. Art. 41. A solicitação de agendamento será respondida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e conterá: I - a data e o horário designados para o atendimento; II - a plataforma que será utilizada para a realização da videoconferência; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial III - o link para acesso à videoconferência; e IV - as razões da impossibilidade do agendamento, se for o caso. Art. 42. Será utilizada, preferencialmente, a Plataforma de Videoconferência Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54, de 29 de dezembro de 2020. Art. 43. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021) Art. 44. O magistrado poderá determinar a gravação da videoconferência, se entender necessário. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas nesta Portaria Conjunta, e constatadas as condições sanitárias adequadas considerando o estágio de disseminação da pandemia, o Tribunal implementará as demais etapas de retomada das atividades presenciais. Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, pela Corregedoria e pela Vice-Corregedoria do Tribunal, nos limites de suas competências. Art. 47 Ficam revogadas: I - a Portaria GP n. 117, de 20 de março de 2020; II - a Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020; III - a Portaria GP n. 153, de 7 de maio de 2020; IV - a Portaria GP n. 160, de 22 de maio de 2020; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial V - a Portaria GP n. 175, de 9 de junho de 2020; e VII - a Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 10, de 19 de junho de 2020. Art. 48. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 14 de setembro de 2020. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS Desembargadora Corregedora MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS Desembargadora Vice-Corregedora Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 3 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3434, 17 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-8. Anexo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 1-6. Anexo, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial