TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 66, DE 04 DE JUNHO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho, apreciando o processo TRT nº 00590-2009-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a concessão da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Luiz Gonzaga Perdigão, Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, Classe "C", Padrão 11, Área Judiciária.

Sala de Sessões, 04 de junho de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG DEJT/TRT3 10/06/2009, p. 80)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial