TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 71, DE 02 DE JULHO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice- Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho, apreciado o processo TRT 01713-2008- 000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Marcelo Lamego Pertence,

APROVAR a proposta que regulamenta a implantação das Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais neste Regional, a seguir transcrita: 

Disciplina o lançamento obrigatório dos assuntos processuais, previstos na Resolução nº 46 do CNJ, em todos os feitos que tramitarem em 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, que criou as Tabelas Processuais Unificadas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se instituir e aplicar a Tabela de Assuntos Processuais prevista na mencionada Resolução 46;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Todos os processos ajuizados (processos novos) nesta Justiça do Trabalho da 3ª Região deverão conter em seu cadastro, obrigatoriamente, os assuntos que neles estão sendo tratados, de acordo com a Tabela de Assuntos disponibilizada no sistema informatizado deste Tribunal.

§ 1º Para o fim previsto no caput, também são considerados processos novos os recebidos em grau de recurso no Tribunal a partir da data da implantação.

§ 2º Nos processos arquivados ou naqueles que, embora em tramitação na data da implantação, não houver recurso, não será necessário o lançamento previsto no caput.

Art. 2º O lançamento dos assuntos na 1ª instância dar-se-á na Vara do Trabalho, obrigatoriamente no ato do cadastro da ação ou do seu respectivo ajuste.

Parágrafo único. O sistema informatizado utilizado na 1ª instância desta 3ª Região não permitirá o lançamento de intimação ao reclamado nas ações que não contiverem os assuntos lançados.

Art. 3º O lançamento dos assuntos na 2ª instância dar-se-á no gabinete do Relator até o momento da remessa ao Revisor ou à Secretaria do órgão julgador para inclusão em pauta, quando não houver Revisor.

Parágrafo único. O sistema informatizado utilizado na 2ª instância não permitirá o lançamento de remessa ao Revisor ou à Secretaria para inclusão em pauta de processos que não contiverem os assuntos lançados.

Art. 4º Os dados lançados na 1ª instância serão reaproveitados na 2ª instância, procedendo-se às complementações necessárias, inclusão e/ou exclusão de assuntos, cabendo à Diretoria de Informática ajustar os sistemas para atender a essa particularidade.

Art. 5º Havendo necessidade de lançamento de assunto não previsto na tabela unificada de assuntos processuais a sugestão deverá ser encaminhada ao Grupo Gestor Regional, que analisará a proposta e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Grupo Gestor Nacional para possível inserção na tabela.

Art. 6º O lançamento dos assuntos processuais na 1ª instância será objeto de verificação por parte da Corregedoria Regional por ocasião das correições realizadas nas Varas do Trabalho.

Art. 7º As diretorias Judiciária e de Informática e a Assessoria de Apoio à 1ª Instância prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento, implantação e treinamento dos usuários das tabelas unificadas de assuntos processuais.

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 02 de julho de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 08/07/2009, p. 8-9)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial