TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 72, DE 02 DE JULHO DE 2009 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice- Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho, apreciado o processo apreciado o processo TRT nº 01208-2008-000-03-00-5 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração regimental, a seguir transcrita: CONSIDERANDO o acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo - PCA - nº 468/CNJ; CONSIDERANDO os acórdãos proferidos nos Pedidos de Providência nºs 924/06/CNJ e 1251/06/CNJ; CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa nº 015/2009, publicada em 12.3.09; CONSIDERANDO as decisões proferidas nos Pedidos de Esclarecimentos no Procedimento de Controle Administrativo - PCA - nº 468/CNJ e nos Pedidos de Providências nºs 924/06/CNJ e 1251/06/CNJ; CONSIDERANDO a superveniência da Resolução nº 72, de 31.3.09, do CNJ, que ocasionou a revogação da Resolução Administrativa 015/2009; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 72, de 2 de julho de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 269, 8 jul. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 9-10. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO duas possíveis falhas constatadas na redação atual do Regimento Interno: I. ACRESCENTAR o inciso XXXIV ao artigo 21 do Regimento Interno: Art. 21. (...) XXXIV - convocar Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituição temporária no Tribunal." II. ALTERAR a redação dos seguintes dispositivos do Regimento Interno: "Art. 24. Compete ainda ao Órgão Especial exercer as atribuições constantes das alíneas c, d e e do inciso VI e dos incisos XIX a XXXII e XXXIV do art. 21 deste Regimento." "Art. 60. As férias dos Magistrados serão individuais, de sessenta dias por ano, podendo ser parceladas em dois períodos não inferiores a trinta e um dias para os Desembargadores, e não inferiores a trinta dias para os Juízes. § 1º As férias dos Desembargadores deverão ser requeridas com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias. (...)" "Art. 66. Em caso de vaga, eleição para cargo de administração ou afastamento de Desembargador por prazo superior a trinta dias, o Órgão Especial, pela maioria absoluta de seus membros efetivos, convocará Juiz Titular de Vara do Trabalho para ocupar o cargo em substituição temporária, observados os princípios da impessoalidade, da isonomia, da capacidade técnica e da eficiência. § 1º Em casos excepcionais, observados os princípios constantes do caput deste artigo, o Presidente do Tribunal poderá proceder à convocação, ad referendum da maioria absoluta dos membros efetivos do Órgão Especial. § 2º Afastando-se o Desembargador por motivo de férias, o Juiz será convocado com antecedência de oito dias e receberá a distribuição a partir da data da convocação. (...) § 9º No caso de vaga, as convocações serão feitas por seis meses prorrogáveis. (...)" "Art. 70. Em qualquer época, em situação de excepcionalidade, poderá o Órgão Especial decidir pela convocação de Juízes Titulares de Vara Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 72, de 2 de julho de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 269, 8 jul. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 9-10. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Trabalho para atuarem no Tribunal, observados os princípios constantes do caput do art. 66 deste Regimento." "Art. 82. (...) I - (...) a) (...) b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial; (...) "Art. 86. (...) (...) § 2º Far-se-á a distribuição de forma contínua, observada a totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente, excluídos, apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção. (...)" "Art. 98. (...) § 1º Independem de inclusão em pauta os embargos de declaração, os processos de habeas corpus e habeas data, a arguição de impedimento ou suspeição, o recurso de agravo do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil e outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito. (...)" III. REVOGAR os seguintes dispositivos do Regimento Interno: § 2º do artigo 61; artigo 65 e § 4º do artigo 66. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 02 de julho de 2009. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 72, de 2 de julho de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 269, 8 jul. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 9-10. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial