TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 96, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 01032-2008-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a suspensão, a partir de 13.07.09, da licença curso, anteriormente deferida ao MM. Juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, aprazada de 21.09.08 a 31.07.09, agora para fruição de 21.09.08 a 12.07.09, não importando o presente deferimento em fruição posterior do período remanescente.

Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 12/08/2009, p. 21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial