TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 106, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01224-2009-000-03-00-9 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração regimental, a seguir transcrita: I. ALTERAR a redação dos seguintes dispositivos do Regimento Interno: "Art. 13. Os Presidentes de Turmas, da 1ª e da 2ª Seção de Dissídios Individuais serão eleitos dentre os Desembargadores dos respectivos órgãos, em escrutínio secreto ou na forma do § 2º do artigo anterior, na última sessão do ano da posse dos Desembargadores da Administração do Tribunal." "Art. 25. (...) III - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos; (...)" "Art. 41. (...) Parágrafo único. Compete, ainda, à 1ª Seção de Dissídios Individuais o exercício das atribuições de que trata o parágrafo único do art. 39 deste Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 106, de 3 de setembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 312, 9 set. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 32-33. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Regimento, bem como eleger seu Presidente, na forma do disposto no art. 13 deste Regimento." "Art. 43. (...) Parágrafo único. Compete, ainda, à 2ª Seção de Dissídios Individuais o exercício das atribuições de que trata o parágrafo único do art. 39 deste Regimento, bem como eleger seu Presidente, na forma do disposto no art. 13 deste Regimento." "Art. 44. Compete ao Presidente de cada Seção Especializada: (...) XI - Aos Presidentes da 1ª e da 2ª Seção de Dissídios Individuais também compete relatar e revisar os processos que lhes forem distribuídos;" "Art. 47. Compete ao Presidente da Turma: (...) II - votar, apurar os votos e proclamar as decisões; (...)" II. ALTERAR a redação do caput dos artigos 40 e 42, revogando-lhes o § 1º: "Art. 40. A 1ª Seção de Dissídios Individuais compõe-se de onze Desembargadores. § 1º (Revogado) § 2º Realizar-se-ão as sessões com a presença mínima de sete Magistrados e, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo." "Art. 42. A 2ª Seção de Dissídios Individuais compõe-se de onze Desembargadores. § 1º (Revogado) § 2º Realizar-se-ão as sessões com a presença mínima de sete Magistrados e, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo." III. REVOGAR o art. 170 do Regimento Interno. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 106, de 3 de setembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 312, 9 set. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 32-33. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Sala de Sessões, 03 de setembro de 2009. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 106, de 3 de setembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 312, 9 set. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 32-33. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial