TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 133, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira de Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciado o processo TRT nº 01437- 2009-000-03-00-0 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães, Bolívar Viégas Peixoto, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação do caput e do § 1º do art. 159 do Regimento Interno, nos seguintes termos: "Art. 159. Aplicam-se aos processos de competência deste Tribunal as disposições da Lei 12.016, de 10 de agosto de 2009, e as demais regras legais pertinentes à espécie. § 1º A inicial e seus respectivos documentos acompanhar-se-ão de tantas cópias quantas forem as autoridades coatoras, além das cópias da petição para encaminhamento aos litisconsortes. (...)" Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 133, de 5 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 83. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 133, de 5 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 83. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial