TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [Revogado pelas Resoluções TRT3/GP 127/2019 e 137/2020] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 143, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice- Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01577- 2009-000-03-00-9 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT/DG/91/2009, que transforma a Assessoria de Controle Interno em Núcleo de Controle Interno, estabelece suas competências e dá outras providências, nos seguintes termos: Art. 1º O Núcleo de Controle Interno (NCI), diretamente vinculado à Presidência do Tribunal, tem por finalidade auxiliar o Presidente na supervisão da gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Art. 2º Compete ao Núcleo de Controle Interno: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 143, de 5 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 91-92. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO I. realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; II. elaborar relatórios parciais ou específicos, sempre que determinado pela Presidência do Tribunal o exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária ou à avaliação da gestão financeira, de pessoal e patrimonial, visando à aferição dos resultados das ações administrativas, assim como regular a boa aplicação dos recursos públicos disponíveis; III. certificar, nas contas anuais do Tribunal, regularidade da gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos; IV. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal; V. zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; VI. elaborar o plano anual de auditoria interna; VII. atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por magistrados e servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal; VIII. emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal; IX. representar ao Presidente deste Tribunal os casos de ilegalidade ou irregularidade constatada; X. promover o fiel cumprimento de leis e atos normativos, inclusive os oriundos do órgão central do sistema de controle e do Tribunal de Contas da União; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 143, de 5 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 91-92. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XI. subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional; XII. manter intercâmbio de conhecimento técnico com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; XIII. executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna; XIV. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Art. 3º O Núcleo de Controle Interno terá como responsável um servidor ocupante de cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Controle Interno, código CJ- 03, bacharel em curso compatível para o exercício da função. § 1º Ficam as Diretorias, Assessorias e demais Unidades deste Tribunal autorizadas a prestar ao Chefe do Núcleo de Controle Interno todas as informações solicitadas de forma tempestiva e completa. § 2º Caso haja limitação da ação do servidor no exercício da auditoria, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao Presidente do Tribunal, solicitando as providências necessárias. Art. 4º Ficam alteradas as vinculações do seguinte cargo em comissão e funções comissionadas: - 01 (um) cargo em comissão, código CJ-03, da Assessoria da Diretoria- Geral para o Núcleo de Controle Interno; - 01 (uma) função comissionada, código FC-05, da Assessoria de Controle Interno para o Núcleo de Controle Interno; - 01 (uma) função comissionada, código FC-05, da Assessoria Administrativa da Presidência para o Núcleo de Controle Interno; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 143, de 5 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 91-92. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial - 03 (três) funções comissionadas, código FC-05, da Diretoria-Geral para o Núcleo de Controle Interno; - 02 (duas) funções comissionadas, código FC-03, da Assessoria de Controle Interno para o Núcleo de Controle Interno; - 02 (duas) funções comissionadas, código FC-03, da Assessoria de Controle Interno para a Diretoria-Geral. Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se o Ato Regulamentar nº 07, de 16 de novembro de 1993, alterado pelo Ato Regulamentar nº 03, de 1º de março de 1994, e as demais disposições em contrário. Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 143, de 5 de novembro de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 91-92. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial