TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

SUSPENSA a aplicação pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 48/2012, até decisão final do Tribunal de Contas da União (TC 020.846/2010-0).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 01337-2008-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

RESTABELECER, no âmbito deste Regional, a incidência de juros de mora sobre as diferenças remuneratórias pagas administrativamente, revogando-se, por conseguinte, a Resolução Administrativa nº 122/2008, restabelecendo-se, assim, as Resoluções Administrativas nº 10/2002 e 99/2002.

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2009.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 28/12/2009, p. 10)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial