TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe interina, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00111-2010-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle e Heriberto de Castro,

DEFERIR, em parte, o pedido de licença, formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Solange Barbosa de Castro Coura, para fins de frequência ao curso de Mestrado em Direito Privado oferecido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, por 12 (doze) meses, a partir de 22.02.2010, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 11/02/2010, p. 37)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial