TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 85, DE 10 DE JUNHO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00771-2010-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Marcelo Lamego Pertence,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de resolução administrativa que dispõe sobre a alteração da sede da Vara do Trabalho de Matozinhos para a sede da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, nos seguintes termos:

Dispõe sobre a alteração de sede da Vara do Trabalho de Matozinhos para o município de Pedro Leopoldo, passando a denominar 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais equânime os processos trabalhistas nas regiões de Matozinhos e Pedro Leopoldo;

CONSIDERANDO o planejamento estratégico deste Regional, que tem como um dos objetivos "buscar a efetividade nos trâmites judiciais e administrativos";

CONSIDERANDO o art. 96 e incisos da Constituição da República, que assegura a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário, garantindo a independência dos Tribunais na estruturação e funcionamento de seus órgãos;

CONSIDERANDO o art. 28 da Lei nº 10.770/2003 que prevê a faculdade dos Tribunais Regionais do Trabalho de deslocar a sede de uma Vara do Trabalho para outro município, bem como alterar e estabelecer a jurisdição dos referidos órgãos julgadores, com o objetivo de obter maior celeridade na prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a sede da Vara do Trabalho de Matozinhos para Pedro Leopoldo, que após instalação, passará a ser denominada 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

Art. 2º Os municípios de Capim Branco, Funilândia, Lagoa Santa, Matozinhos, Prudente de Morais e Vespasiano passam a integrar a Jurisdição do Juízo Trabalhista de Pedro Leopoldo.

Art. 3º Fica assim definida a Jurisdição das Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo: Capim Branco, Confins, Funilândia, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, São José da Lapa e Vespasiano.

Art. 4º O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Matozinhos será o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

Art. 5º Até a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, aplicam-se as disposições constantes do art. 27, da Lei nº 10.770, de 21.11.2003.

Art. 6º A Administração do Tribunal fica autorizada, de imediato, a tomar todas as providências necessárias à instalação da sede da Vara do Trabalho de Matozinhos no município de Pedro Leopoldo, sendo que, tão logo instalada.

Art. 7º A distribuição para a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo ficará suspensa, até que o número de processos das duas Varas do Trabalho seja coincidente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 10 de junho de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 17/06/2010, p. 96)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial