TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 139, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Joares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo Exmo. Desembargador PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, da Egrégia 8ª Turma para a 5ª Turma deste Tribunal e, em consequência DECLARAR a existência de vaga junto à 8ª Turma, a ser ocupada, interinamente, pelo Dr. Rogério Valle Ferreira.

II. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo Exmo. Desembargador FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, da Egrégia Turma  Recursal de Juiz de Fora para a 8ª Turma deste Tribunal, a partir de 06.10.2010, e, em consequência DECLARAR a existência de vaga junto à Turma Recursal de Juiz de Fora, a ser ocupada, interinamente, pelo Dr. Rogério Valle Ferreira, a partir da mencionada data.

Sala de Sessões, 07 de outubro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 14/10/2010, p. 68)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial