REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria [ Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 95/2022 ] PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N. 4, DE 27 DE ABRIL DE 2020 Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. A CORREGEDORA E A VICE-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO a Resolução n. 314, de 20 de abril de 2020, do CNJ, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 5, de 17 de abril de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 4, de 27 de abril de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2960, 27 abr. 2020. Caderno Administrativo, p. 6-7. Caderno Judiciário, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO o Ato n. 11, de 23 de abril de 2020, da CGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes, RESOLVEM: Art. 1° Esta Portaria Conjunta regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. Art. 2º Serão adotadas as diretrizes constantes da Portaria GP n. 117, de 20 de março de 2020, com as alterações introduzidas pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020, expedidas por este Tribunal quanto à regulamentação processual. (Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11 /2020) Art. 3º As audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau atenderão ao escalonamento dos prazos indicados nos incisos I, II, III e IV do art. 4º do Ato Conjunto n. 5, de 17 de abril de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). § 1º As audiências virtuais e telepresenciais serão registradas pelo Sistema de Audiências da Justiça do Trabalho (AUD), com o uso da plataforma Cisco Webex, e reduzidas a termo. § 2º Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória, fica facultada aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no art. 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020, com a regulamentação prevista nos parágrafos 1º e 2º do Ato 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020. § 3º Não havendo outras provas a serem produzidas ou se tratando de matérias exclusivamente de direito, será encerrada a instrução processual, sem necessidade de realização de audiência virtual de instrução e/ou de encerramento de instrução, com conclusão dos autos para prolação de sentença. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 4, de 27 de abril de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2960, 27 abr. 2020. Caderno Administrativo, p. 6-7. Caderno Judiciário, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 4º As audiências virtuais e telepresenciais com o objetivo de colheita de depoimentos pessoais e prova testemunhal serão realizadas a critério do magistrado, analisando as alegações das partes em cada caso concreto. Art. 4º A citação do réu e as intimações das partes para a participação nas audiências virtuais e telepresenciais serão feitas por: I - notificação postal; II - ligação telefônica com certidão nos autos; III - e-mail; IV - print de telas de aplicativos de mensagens; ou V outros meios que assegurem a ciência do ato. Art. 5º Os atos presenciais dos oficiais de justiça, até 15 de maio de 2020, somente ocorrerão para cumprir medidas de urgência e para evitar perecimento de direito. (Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 5 /2020) Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS Desembargadora Corregedora MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS Desembargadora Vice-Corregedora Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 4, de 27 de abril de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2960, 27 abr. 2020. Caderno Administrativo, p. 6-7. Caderno Judiciário, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial