REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020] Compilado para incorporar as alterações promovidas pela Portaria TRT3/GP 175/2020 PORTARIA GP N. 117, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), RESOLVE: Art. 1º A prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus efetivar-se-á por meio remoto, por prazo indeterminado, até que sobrevenha nova orientação emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Redação conferida pela Portaria GP n. 175, de 9 de junho de 2020) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 20 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2991, 10 jun 2020. Caderno Administrativo, p. 2-4. Caderno Judiciário, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário. Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se atividades essenciais à manutenção mínima: I - o protocolo, distribuição, comunicação e publicação com prioridade aos procedimentos de urgência; II - a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; III - o atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá na forma do art. 5º, caput e §§ 1º e 2º; IV - pagamento de pessoal; V - o serviço médico, limitado aos serviços internos; VI - a segurança pessoal dos magistrados, assim como a do patrimônio do Tribunal; VII - a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos; VIII - os serviços de comunicação institucional, limitado à prestação de informações e comunicações de caráter urgente e impostergável; IX - os serviços de tecnologia da informação e comunicações essenciais à prestação das atividades definidas neste dispositivo. § 1º Os gestores dos serviços e atividades essenciais descritos no caput devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 20 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2991, 10 jun 2020. Caderno Administrativo, p. 2-4. Caderno Judiciário, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º (Revogado pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) § 3º A fiscalização direta dos contratos administrativos, de que trata o inciso VII, será executada no que estritamente necessário, observando-se as medidas epidemiológicas instituídas pelos Poderes Executivo nacional e local e as emergenciais quanto ao cumprimento dos contratos em vigor. Art. 3º Não serão realizadas audiências ou sessões presenciais de julgamento enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. (Redação conferida pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) Art. 3º-A Os prazos processuais relativos aos processos eletrônicos, que estavam suspensos, voltam a fluir a partir de 4 de maio de 2020, nos primeiro e segundo graus de jurisdição. (Incluído pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) § 1º Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221). (Incluído pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) § 2º Fica ressalvada a possibilidade de o Juiz ou o Desembargador Relator suspender a prática de atos processuais e os prazos, individualmente, por decisão fundamentada, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos. (Incluído pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) § 3º Continuam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI). (Incluído pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) § 4º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados por serventia, após decisão fundamentada do magistrado. (Incluído pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) § 5º Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação a sentença de liquidação, embargos à execução, inclusive quando Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 20 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2991, 10 jun 2020. Caderno Administrativo, p. 2-4. Caderno Judiciário, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, hipótese em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. (Incluído pela Portaria GP n. 143, de 27 de abril de 2020) Art. 4º Os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário. § 1º As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente, sendo certo que a forma de compensação será definida em ato próprio a ser oportunamente regulamentado. § 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações providenciará protocolo de atendimento específico para garantir os meios para o trabalho remoto. § 3º O cumprimento da jornada de trabalho será atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas. § 4º Fica dispensada a adoção dos procedimentos previstos nas Resoluções CSJT n. 151/2015 e CNJ n. 227/2016 e do fluxo estabelecido pela Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito deste Tribunal (Portaria GP n. 369/2016). Art. 5º A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência. §1º Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do TRT3 (https://portal.trt3.jus.br/internet/contato/telefones-e- enderecos). § 2º Faculta-se, na forma do art. 2º, § 1º, III, da Resolução n. 313, de 19/3/2020, do CNJ, em situações excepcionais, o atendimento presencial. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 20 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2991, 10 jun 2020. Caderno Administrativo, p. 2-4. Caderno Judiciário, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º Durante a vigência desta Portaria, o plantão extraordinário de que trata o art. 2º da Resolução CNJ n. 313, de 2020, funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estando preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como as de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo Desembargador Relator ou Juiz, que as decidirá remotamente. Parágrafo único. Ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas nos arts. 182-A a 182-D do Regimento Interno, nos arts. 2º a 14 da Resolução Conjunta GP/CR n. 58/2016 e na Resolução CNJ n. 71/2009, bem como as escalas de plantão de primeiro e segundo graus já aprovadas e disponíveis na intranet. Art. 7º A atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades essenciais definidas no art. 2º, bem como aos serviços de limpeza, conservação e segurança, no patamar mínimo necessário à manutenção do Tribunal. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TRT3. Art. 9º Revogam-se a Portaria GP nº 109, de 13 de março de 2020, e as Portarias Conjuntas GP/CR/VCR nº 112, de 16 de março de 2020, e GP/CR/VCR nº 114, de 17 de março de 2020. Art. 10. Este Ato entra imediatamente em vigor. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 20 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2991, 10 jun 2020. Caderno Administrativo, p. 2-4. Caderno Judiciário, p. 1-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial