TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 21, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00031-2019-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria SEGP n. 200, de 23 de janeiro de 2019) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao Exmo. Juiz Fernando Sollero Caiaffa, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 21, de 7 de fevereiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2663, 13 fev. 2019. Caderno Judiciário, p. 470-471.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial