TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

OFÍCIO CIRCULAR N. TRT-MG/GP/10/2019

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.

Ao Senhor

Servidor do TRT 3ª Região

Assunto: Revisão das Competências Organizacionais

Senhor(a) Servidor(a),

As constantes transformações das relações de trabalho e das relações sociais exigem das organizações públicas uma permanente e profunda reflexão sobre sua forma de agir, da qual se extrai, desde logo, a necessidade de melhor capacitar sua força de trabalho, a fim de garantir que se atinjam os objetivos institucionais da forma mais célere e eficaz possível, ao mesmo tempo em que se busca a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida de seus colaboradores.

Nesse contexto, o modelo de Gestão de Pessoas por Competências teve suas diretrizes básicas estabelecidas por meio da Resolução CSJT nº 92/2012, posteriormente alterada pela Resolução CSJT nº 156/2015 e pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 364/2017, extraindo-se desse conjunto normativo o imperativo de que se adotem medidas consubstanciadas em modelos e práticas de gestão de pessoas, que possibilitem planejar, captar, desenvolver e avaliar as competências necessárias à consecução dos objetivos dos órgãos da Justiça do Trabalho.

De acordo com aquela Resolução, competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para o desempenho de determinada atividade, que se subdivide em competências organizacionais e profissionais, as últimas abarcando competências técnicas e comportamentais, indissociáveis, na sua essência, dos postos de trabalho existentes na instituição.

As competências organizacionais devem estar alinhadas com a Missão, Visão, Valores e Estratégia da Instituição, pois é a partir destes que se definem os conhecimentos e habilidades indispensáveis (Leme, 2010¹). São elas primordiais para que, com a contribuição de todos os seus membros, este Tribunal atinja suas metas e objetivos, cumpra sua Missão e alcance sua Visão de futuro, tendo como elementos norteadores seus Valores.

O TRT-MG possui 3 tipos de Competências:

1. Competências Organizacionais (essenciais para todos os membros);

2. Competências gerenciais, que se subdividem em:

2.1. Competências Gerenciais Gerais (comuns aos gestores independentemente da área de atuação);

2.1.1. Competências Gerenciais Específicas da função (inerentes a cada cargo ou função gerencial, em razão de sua natureza e da unidade organizacional onde é exercido).

3. Competências Específicas dos Postos de Trabalho não Gerenciais (inerentes a cada posto não gerencial, também de acordo com sua natureza e a unidade organizacional onde é exercido).

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho define, periodicamente, metas a serem alcançadas para o avanço do modelo de Gestão de Pessoas por Competências em todo o país. E uma das metas definidas para 2018 consistia na atualização, até outubro, de 100% das competências dos postos de trabalhos mapeados até dezembro de 2015, para a qual se faz necessária a revisão da Matriz de Competências Organizacionais estruturada no ano de 2015.

A meta proposta pelo CSJT considerar-se-á alcança quando houver a participação de pelo menos 20% do corpo funcional do TRT-MG. Todavia, como este percentual não foi alcançado no prazo definido, prorrogou-se o prazo para atualização dos dados até 22/02/2019.

É nesse contexto que venho convidar Vossa Senhoria a participar da etapa de Revisão das Competências Organizacionais do TRT-MG, sendo de suma importância a sua colaboração na atualização de tal matriz.

As orientações acerca dos procedimentos a serem adotados já foram encaminhados ao e-mail pessoal institucional de Magistrados e servidores nesta data, além de se encontrarem disponíveis na intranet, na página da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, Gestão por Competências, Revisão das Competências Organizacionais.

Reforço que a efetiva participação de Magistrados e servidores é essencial para que o modelo de Gestão por Competências possa ser implementado em sua plenitude, assegurando a melhor alocação dos servidores para que a Instituição cumpra sua Missão e alcance seus objetivos estratégicos.

Atenciosamente,

MARCOS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente

¹ http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=787f270a-291c-47ec-9c8f-1258982ca3fb&groupld=955023

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 10, de 28 de janeiro de 2019. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, 31 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original.