TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA TRT/SEGP/02852, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda o que consta no expediente e-PAD n. 38.585/2018, resolve

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ofício n. 716/2018/GAB/PRT 3ª Região, de suspensão de audiências e prazos judiciais em processos de atuação do Ministério Público do Trabalho, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, em tramitação nas Varas do Trabalho cuja jurisdição é de atuação da Procuradoria do Trabalho de Varginha, em virtude da suspensão de seu funcionamento no período de 17 a 19 de dezembro de 2018, decorrente de mudança do prédio sede da unidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, "ad referendum do Egrégio Órgão Especial, no período de 17 a 19/12/2018, os prazos e audiências judiciais em processos de atuação do Ministério Público do Trabalho, como parte ou fiscal da lei, nas seguintes Varas do Trabalho: 1ª e 2ª VTs de Varginha; 1ª e 2ª VTs de Alfenas; 1ª e 2ª VTs de Passos; VT de Guaxupé; VT de Caxambu; VT de São Sebastião do Paraíso; VT de Lavras e VT de Três Corações.

Art. 2º As Secretarias das Varas do Trabalho referidas no art. 1º deverão certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos, quando for o caso.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.

MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2852, de 14 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2623, 17 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial