TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 198, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SEGP/02505, de 9 de novembro de 2018) que suspendeu o funcionamento da Vara do Trabalho de Frutal no dia 8 de novembro de 2018, tendo em vista a invasão da cidade por bandidos armados e o consequente risco à integridade de todos os usuários da mencionada Vara.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 198, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2622, 14 dez. 2018. Caderno Judiciário, p. 581.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial