TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 101, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 Atualiza a Cadeia de Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a aprovação da Cadeia de Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pela Resolução GP n. 61, de 8 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Cadeia de Valor deste Tribunal; CONSIDERANDO a publicação de novos normativos e metodologias e o desenvolvimento de novos sistemas informatizados que impactam diretamente os processos de trabalho; e CONSIDERANDO o aprofundamento no conhecimento de determinados processos de trabalho após a criação da primeira versão da Cadeia de Valor, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução atualiza a Cadeia de Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, disponibilizada no endereço https://portal.trt3.jus.br/gestao- estrategica/processos/cadeia-de-valor. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 101, de 5 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2594, 5 nov. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º Fica alterado na Cadeia de Valor deste Tribunal o processo de trabalho Gerir riscos corporativos, na perspectiva Estratégia Organizacional, para a perspectiva Governança Institucional. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL Desembargador 1º Vice-Presidente do TRT da 3ª Região no exercício da Presidência Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 101, de 5 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2594, 5 nov. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial