TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 154, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, Juliana Vignoli Cordeiro e Denise Alves Horta, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00525-2018-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 328, de 18 de setembro 2018) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor José Geraldo Silva Caetano, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 154, de 11 de outubro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2582, 16 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 408.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial