RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 182, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o Processo TRT nº 00417-2013-000-03-00-9 MA e

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OAB/MG, pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT;

CONSIDERANDO que este Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em decisões anteriores e frente a situações similares, deferiu a suspensão de prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito da sua jurisdição, conforme Resoluções Administrativas n. 162, de 14 de setembro de 2012; n. 143, de 4 de agosto de 2011; n. 147, de 7 de outubro de 2010; n. 137, de 5 de novembro de 2009; n. 109, de 2 de outubro de 2008 e n. 92, de 27 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO os serviços de reforma a serem executados no edifício que abriga o Fórum da Justiça do Trabalho na Capital, para possibilitar a instalação de oito Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO a excepcional situação em que se encontra este Regional com a implantação do PJe-JT em todas as Varas do Trabalho de Belo Horizonte, projeto cuja complexidade exige suspensão prévia das atividades jurisdicionais, de forma a atender demandas de ordem técnica e de treinamento de pessoal, bem como para efetuar os ajustes necessários à operacionalização e ao atendimento de usuários internos e externos,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (terça-feira) a 19 (domingo) de janeiro de 2014, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados.

Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 22/10/2013, n. 1.338, p. 13)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial