RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 71, DE 10 DE ABRIL DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage,  Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Taísa Maria Macena de Lima, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00205-2014-000-03-00-2 MA, e registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Fundação Cultural de Minas Gerais, FUNDAC, de instauração de Procedimento de Reunião de Execuções-PRE, em regime especial;

CONSIDERANDO que a requerente atendeu às exigências fixadas no art. 6º e seus incisos, da Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012, deste Regional;

CONSIDERANDO que o requerimento reúne as condições necessárias quanto à sua adequação, conveniência e oportunidade, na forma do art. 3º do citado normativo interno e

CONSIDERANDO finalmente as condições estabelecidas para viabilizar o parcelamento da dívida,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence,

APROVAR a proposição apresentada pela d. 1ª Vice-Presidência e DEFERIR o requerimento formulado pela Fundação Cultural de Minas Gerais - FUNDAC, para instauração do Procedimento de Reunião de Execuções-PRE, em regime especial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012, e das condições estabelecidas para viabilizar o parcelamento da dívida.

Sala de Sessões, 10 de abril de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/04/2014, n. 1.456, p. 18-19)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial