RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 57, DE 10 DE ABRIL DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,  Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00194-2014-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 12/2014-D) que anulou o Ato n. 15/2013-A, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor João Marcos Pires de Faria, e, por conseguinte, reverter, de ofício, o servidor aposentado à atividade, no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 19/12/2013, como excedente de lotação, até a ocorrência de vaga, nos termos do art. 25, inciso I e § 3º, da Lei 8.112/1990.

Sala de Sessões, 10 de abril de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2014, n. 1.455, p. 240)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial