RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria SGP/2427, de 09 de dezembro de 2013) que suspendeu as atividades e prazos das Varas do Trabalho e Foro de Uberlândia/MG, no período de 09 a 13 de dezembro de 2013, em razão da impossibilidade de funcionamento, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/02/2014, n. 1.419, p. 133-134)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial