TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da
Vice-Corregedoria
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 1, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Regulamenta o atendimento judiciário prestado às Varas do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
A PRESIDENTE, A CORREGEDORA E O VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República de 1988, que garante a todos razoável duração do processo judicial e meios que possibilitem tal fim;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, "caput', da Constituição da República, que elege a eficiência como princípio norteador da Administração Pública;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos deste Tribunal, em especial, garantir que as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados, fortalecer a integração entre unidades, além de promover a melhoria do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida dos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a elevada e crescente demanda processual nas varas do trabalho deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as varas quando fatos excepcionais comprometerem o andamento dos processos de trabalho, acarretando atrasos, muitas vezes crônicos, na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de difusão de boas práticas de gestão nas varas do Trabalho; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades da Assessoria de Apoio à 1ª Instância na prestação de apoio às varas do trabalho, com o intuito de torná-la mais eficiente e equânime,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução Conjunta institui o atendimento judiciário prestado às varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
CAPÍTULO
I
DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL
Art. 2º A Assessoria de Apoio à 1ª Instância prestará apoio judiciário às varas do trabalho da 3ª Região, por meio de reforço de pessoal, observada a respectiva disponibilidade de recursos humanos.
Art. 3º O apoio judiciário será prestado:
I - nas varas da Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando ocorrer afastamento concomitante, por período não inferior a 15 dias, de, no mínimo, 20% dos servidores lotados na unidade, desconsiderados os décimos;
II - nas varas do interior, nos moldes do inciso anterior, quando possível o acesso remoto aos processos (Processo Judicial Eletrônico - PJe - e Cadastro de Liquidação e Execução - CLE); e
III - nas varas do interior não abrangidas pelo inciso II deste artigo, a Assessoria estabelecerá plano de atendimento condicionado à autorização da Diretoria-Geral deste TRT, quanto às despesas e à logística acarretadas pelo apoio.
Parágrafo único. Não serão considerados, para fins do disposto neste artigo, afastamentos decorrentes de férias.
Art. 4º O apoio não incluirá atendimento às partes e advogados.
Art. 5º O apoio terá duração, máxima, de 15 dias, podendo ser renovado por igual período, conforme a necessidade detectada e a disponibilidade de recursos humanos da Assessoria.
Art. 6º Os pedidos de apoio, acompanhados do formulário constante do Anexo I desta Resolução Conjunta, deverão ser enviados à Assessoria por meio eletrônico (e-PAD).
Art. 7º Encerrado o apoio, a Vara deverá preencher o relatório constante do Anexo II desta Resolução Conjunta e encaminhá-lo, por e-mail, à Assessoria.
CAPÍTULO
II
DA AÇÃO INTEGRADA
Art. 8º A Corregedoria Regional, a Secretaria-Geral da Presidência, a Diretoria de Recursos Humanos e a Assessoria de Apoio à 1ª Instância, por meio da Ação Integrada, poderão atuar nas varas do trabalho nas hipóteses de atrasos reiterados nas atividades das secretarias, bem como de prazos processuais.
§ 1º A Ação Integrada será desenvolvida por intermédio de Grupo de Ação, formado por pessoal vinculado à Assessoria e às unidades parceiras de 1º grau, dentre as quais foros, varas, Diretoria da Secretaria de Mandados Judiciais e Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais.
§ 2º A Ação Integrada poderá ser solicitada pelo Juiz Titular da Vara ou seu Diretor, este com a concordância daquele, e pela Corregedoria Regional.
§ 3º A Ação Integrada terá como objetivo promover a regularização das atividades e prazos das secretarias das varas do trabalho, bem como disseminar boas práticas de gestão de varas do trabalho.
Art. 9º O Grupo de Ação atuará de forma integrada, consoante disponibilidade de recursos humanos da Assessoria de Apoio à 1ª Instância e unidades parceiras, bem como, se necessária designação de juiz auxiliar, do quadro de magistrados apresentado pela Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 10. A Ação Integrada será desenvolvida nos seguintes termos:
I - após levantamento preliminar, o grupo de Ação enviará à Corregedoria Regional, relatório contendo dados sobre a situação dos prazos e das atividades na vara, conforme Anexo III desta Resolução Conjunta;
II - o início dos trabalhos será agendado para o período em que as unidades envolvidas estejam aptas a fornecer os recursos necessários;
III - encerrada a atuação do Grupo de Ação, relatório atualizado será enviado à Corregedoria;
IV - mensalmente, pelo período de 6 meses, a vara atualizará os dados e encaminhará o relatório à Corregedoria; e
V - a Corregedoria poderá, a qualquer tempo, realizar inspeção na vara para apuração e monitoramento das atividades.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos atuará na consultoria interna aos gestores e respectivas equipes para identificar fatores desfavoráveis ao ambiente adequado e à organização do trabalho, além de sugerir ações de melhoria, em consonância com as boas práticas indicadas pela Assessoria de Apoio à 1ª Instância.
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à Corregedoria Regional.
Art. 12. Esta Resolução Conjunta entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2014
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
DENISE
ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora
LUIZ
RONAN NEVES KOURY
Desembargador
Vice-Corregedor
ANEXO I
(a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta n. 1, de 7 de abril de 2014)
UNIDADE : _ _ _ Vara do Trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ATIVIDADE SOLICITADA : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PRAZO: _______________________________________
TURNO: _________
NOME
PERÍODO
SERVIDORES AFASTADOS POR FÉRIAS
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SERVIDORES AFASTADOS POR LICENÇA
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Informações adicionais:
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ANEXO II
(a que se refere o art. 7º da Resolução Conjunta n. 1, de 7 de abril de 2014)
PROCESSO: e-PAD n. ________/_____
UNIDADE : _ _ _ Vara do Trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA ASSESSORIA DE APOIO À 1ª INSTÂNCIA
Avaliado: ______________________________
Período: ___/___/_____ a ___/___/_____
Situação 1: ____ Servidor ____ Estagiário ____
Situação 2: ____ em treinamento (S ou N)
QUESITOS
REGULAR
BOM
MUITO BOM
Assiduidade e pontualidade
Presteza e agilidade
Qualidade do serviço
Relacionamento
Comentários:________________________________________
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ANEXO III
(a que se refere o art. 10, I, da Resolução Conjunta n. 1, de 7 de abril de 2014)
UNIDADE : _ _ _ Vara do Trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INTERESSADO : Magistrado ( a ) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Diretor(a) _______________________________________
NOME
PERÍODO
SERVIDORES AFASTADOS POR FÉRIAS
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
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SERVIDORES AFASTADOS POR LICENÇA
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
> Distribuição processual do último mês: _______.
> As petições estão sendo despachadas no prazo legal? _____. Em caso negativo, informar a data mais antiga do protocolo das petições a serem despachadas: ____/____/_____.
> Último prazo dos processos retirados das gavetas: ___/___/____.
> O cumprimento de despachos está em dia? _____.
> As cargas de advogado e perito vencidas têm sido cobradas regularmente? ________.
> Data para audiência inaugural - rito ordinário: ___/___/____.
> Data para audiência inaugural - rito sumaríssimo: ___/___/____.
> Data para audiência de instrução: ___/___/____.
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/04/2014, n. 1.460, p. 1-3 - REPUBLICADO, para suprir incorreções)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial