TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81, DE 7 DE JUNHO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro VicePresidente), Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda VicePresidente), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas e Juliana Vignoli Cordeiro, e o Exmo. Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região, Eduardo Maia Botelho, apreciando o processo TRT n. 00298-2018-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/6/2018, n. 2.496, p. 392-393)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial