PORTARIA GP/DJ N. 1, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região durante os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que será realizada no Brasil no período de 12/06/2014 a 13/07/2014, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO que o Município de Belo Horizonte foi escolhido para sediar alguns jogos desse evento;

CONSIDERANDO a possibilidade de haver manifestações sociais nos dias dos jogos a serem realizados em Belo Horizonte e a necessidade de se preservar a segurança de magistrados, advogados, servidores, estagiários e jurisdicionados;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 3ª Região, para que não haja prejuízos aos jurisdicionados em razão do evento esportivo em questão;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n. 12, de 8 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (DJe 09/04/2014) e do Ato n. 179, de 8 de abril de 2014, do Tribunal Superior do Trabalho (DEJT/Cad. Adm. 09/04/2014),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º O horário de funcionamento das unidades de 1º e de 2º graus da Justiça do Trabalho da 3ª Região e o atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será das 7 às 12h30min.

Parágrafo único. A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no caput deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata, em conformidade com a Portaria n. 12/2014 do CNJ.

Art. 3º Nos dias 17/06/2014, 24/06/2014 e 08/07/2014, independentemente das seleções que joguem nesses dias, não haverá expediente nas unidades de 1º e de 2º graus da Justiça do Trabalho da 3ª Região situadas exclusivamente em Belo Horizonte, em razão dos jogos que serão realizados nesta Capital.

§ 1º Por se tratar de medida que visa garantir a segurança, não será exigida a compensação destes dias não trabalhados.

§ 2º Em virtude da suspensão total do expediente na Capital, os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

Art. 4º As pautas de julgamento deverão ser adaptadas aos horários estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Os prazos processuais que se encerrarem nos dias referidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora-Presidente

 

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2014, n. 1.455, p. 244)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial